Fazer uma Denúncia

Ao efetuar uma denúncia está a contribuir para que a organização se torne mais segura, justa e transparente.
Pode fazer a denúncia pode escolher permanecer anónimo/a ou, se preferir, pode partilhar a sua identidade com o/a Gestor/a de Denúncias de forma a facilitar o processo de investigação. O/A Denunciante está sempre protegido/a, por lei, de qualquer retaliação. (De acordo com o disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, artigos 21º e 22º e Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu).

Todos os detalhes são muito importantes, pelo que pedimos que inclua o máximo de informação possível.

As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções. De acordo com o disposto no Artigo 348.º-A do Código Penal - Falsas declarações: "1 - Quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal; 2 - Se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa".
Se preferir, pode também gravar a sua denúncia em voz no botão abaixo. Esta é uma alternativa ou complemento ao texto escrito, permitindo que detalhe a situação de forma mais pessoal e direta, com um limite máximo de 5 minutos de gravação.
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